Não há uma perspectiva jurídica sobre a bioética, há várias. Isto tem várias consequências jurídicas: O Direito Constitucional deve ou não definir este ou aquele bem como bem fundamental, a proteger. O Direito Internacional quando os estados concertam para regular por exemplo o comércio de embriões. Também no Direito Criminal há relevância desta matéria pois há tipos legais de crime. No Direito Administrativo por exemplo quanta à responsabilidade de um medico, e até mesmo a responsabilidade civil do Estado. No Direito Civil existem problemas de filiação, de sucessão, de responsabilidade civil, nos contratos como por exemplo o aluguer de ventre.Cada uma destas áreas jurídicas tem a sua estrutura dogmática própria e há muitas formas de proteger os bens jurídicos que não só a punição criminal. Em cada caso a Ordem Jurídica escolhe o meio mais adequado.
Há véu de ignorância do Direito sobre as questões práticas da bioética. Houve um período em que se julgava que o Direito tinha a solução certa para cada problema, e esta era só uma. Foi ilusão do logicismo jurídico-positivo. Hoje sabe-se que a Ordem Jurídica não é feita por um ente perfeito e que o operador da ciência jurídica não é um Hércules capaz de descortinar tudo. nao há lugar para a plenitude lógica da Ordem Jurídica, nao há uma solução única mas uma limitada.
Normalmente os problemas da bioética resolvem-se através da fuga para o procedimental e o institucional: regras de procedimento transdisciplinares, compostas por biólogos, médicos, juristas, que vão discutindo e tentando regulamentar. Daí haver por todo o lado Comissões de bioética. A nossa legislação é pobre nesta matéria. O legislador só deve avançar com soluções fortes quando isso é de todo necessário.
Por - Artur Victoria
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