Wednesday, March 2, 2011

Relembrar Kant - Lógica - Ética e Física

O Estado civil não substitui o estado de natureza, mas proporciona sua plena e eficaz conservação. Em sua obra Metafísica dos costumes, desenvolve a teoria moral do dever. O filósofo entende por costumes a complexidade de regras de conduta ou leis que disciplinam a acção do homem como ser livre. A metafísica dos costumes é o estudo das leis que regulam a conduta humana, sob um ponto de vista meramente racional. Para Kant, a filosofia se divide em “lógica, ética e física” e o conhecimento se divide em uma parte empírica e outra não-empírica ou racional, a metafísica. Já os costumes, na visão do filósofo, fazem parte da filosofia moral, sendo as leis morais as da liberdade. Kant entende que uma acção, para ser reputada moral, não basta ser coerente com o dever; é necessário, também, que seja cumprida por ele. O Estado é a representação concreta dessa vontade colectiva, sendo facultada à colectividade o poder de convocar o indivíduo para que assuma sua responsabilidade frente à colectividade. Reciprocamente, os outros devem tornar-se responsáveis frente ao indivíduo. Segundo o pensamento de Kant, “sou responsável por aquela acção somente diante de mim mesmo, ou seja, na minha consciência”. Assim sendo, para o brilhante filósofo, no direito, os outros existem como sujeitos que me exigem o cumprimento da acção. A vontade ou é autónoma ou não é moral. Os imperativos ou mandamentos são somente fórmulas que expressam a relação entre as leis objectivas do querer em geral e a imperfeição subjectiva da vontade deste ou daquele ser racional, por exemplo, da vontade humana. Estas leis da conduta humana são preceitos que se dividem em duas espécies: categóricos e hipotéticos. Imperativos categóricos ou absolutos são os que prescrevem uma acção boa em si mesma; já os imperativos hipotéticos são aqueles que prescrevem uma acção boa para alcançar um certo fim. Da experiência não se podem extrair princípios universais, pois, para Kant, nenhum juízo que proceda da experiência pode ser rigorosamente universal; para sê-lo, um juízo há de ser a priori, independente da experiência. “O direito é o conjunto das condições, por meio das quais o arbítrio de um pode estar de acordo com o arbítrio de um outro, segundo uma lei universal de liberdade”. Verifica-se, na formulação de Kant, uma das origens do contratualismo, que, baseado na razão humana, veio a desencadear movimentos históricos de notável influência na construção do mundo moderno, dentre os quais a própria Revolução Francesa de 1789.
Por - Artur Victoria

Cidadania - desvios nas transições para a democracia

A fonte primordial da corrupção não é a rigidez do sistema, mas a insegurança que o rodeia.
O estádio de transição carece de legitimidade legal e de força institucional, como resultado de estruturas administrativas e políticas frágeis e subdesenvolvidas.
As pessoas que operam no seio destas estruturas estatais de transição buscam segurança, e tentam atingi-la através do suborno de funcionários.
No pior dos casos, os cidadãos e os homens de negócios abandonam simplesmente a economia legalizada, e confiam na capacidade, por parte do crime organizado, de providenciar protecção contra o Estado e qualquer ameaça competitiva.
A corrupção pode ser, aí, um mero dispositivo para induzir os funcionários públicos a olharem para o lado.
O Estado torna-se, não só débil, mas também irrelevante. O resultado final do ciclo destrutivo poderá ser a pressão pública no sentido de limitar o papel do mercado e regressar a uma economia planeada.
Se a estabilidade facilitava a corrupção no passado, e se a instabilidade a encoraja hoje, que há a fazer?
Não obstante as mudanças dramáticas na estrutura institucional, que têm ocorrido nas sociedade em transição, continua a existir um obstaculo importante: A ausência de um compromisso estatal credível para com o estado de direito.
A resposta à corrupção, por parte dos estados em transição, deve consistir numa reforma substantiva do direito e na reestruturação institucional. Os países em transição devem liberalizar as suas economias, reduzindo os incentivos ao suborno e eliminando subsídios, restrições de mercado e o tratamento preferencial em aquisições públicas.
Contudo, enquanto deixam de regulamentar e de controlar algumas áreas, os estados em transição necessitam de introduzir regulamentos noutras. Precisarão de novas leis que regulem a poluição ambiental, a saúde e a segurança dos trabalhadores e consumidores, e os mercados finaceiros e de crédito.
Também precisarão de novos programas de subsídios, cujo objecto serão as pessoas carenciadas, incapazes de sobreviver numa economia de mercado.
Estes novos programas devem, no entanto, ser concebidos de modo a manter os níveis de incentivo à corrupção baixos.
Por - Artur Victoria

Ética nas democracias em transição

A corrupção vinga em sistemas rígidos com múltiplos estrangulamentos e fontes de poder monopolista no seio do governo. Uma economia planeada, onde muitos preços se encontram abaixo dos níveis de equilíbrio finaceiro fornece incentivos a pagamentos ilícitos (payoffs) como forma de atribuir bens e serviços em escassez.
As transacções que seriam negócios legais em economias de mercado, são pagamentos ilícitos nestes sistemas. Além de venderem bens e serviços ao subornador que faz a oferta mais alta, os funcionários públicos podem ser incentivados a criar ainda mais estrangulamentos como meio de exigir pagamentos ilícitos (payoffs) mais altos. Os funcionários podem, por exemplo, criar atrasos ou introduzir condições dispendiosas.
O problema fundamental não é somente o da existência de preços controlados, estabelecidos abaixo do nível de equilíbrio finaceiro (market-clearing), mas também no poder de monopólio dos funcionários estatais, que se encontram ameaçados pela entrada de concorrentes mais eficientes e com preços mais baixos.
Em todo o anterior bloco de Leste o estado da economia incentivava os funcionários a explorar as suas posições para benefício privado, e os seus clientes a fazer pagamentos ilícitos. A corrupção era comum, pois a rigidez formal do sistema não era apoiada por um sistema legal imparcial, capaz de fazer cumprir as regras.
Em vez disso, a autoridade última era exercida por superiores na hierarquia, que tinham as suas próprias razões para contornar ou modificar as regras, com base na sua própria autoridade.
Os subordinados não podiam apelar para “a lei” como justificação para resistir às exigências dos seus superiores. O sistema não era apenas rígido: era também arbitrário. Os seus requisitos e irracionalidades faziam de quase toda a gente um infractor. A cumplicidade generalizada dos cidadãos em transacções corruptas tornou-se, então, um método de controlo social. As acusações de corrupção eram frequentemente utilizadas para punir dissidentes, não para melhorar o funcionamento da burocracia estatal
Por - Artur Victoria

Situações indutoras de corrupção

Existe um consenso geral em relação às situações que são particularmente indutoras de corrupção. No entanto, todo o esforço efectivo para lidar com a corrupção deve começar pelas raízes desta. Temos de compreender as motivações dos potenciais subornadores e daqueles que são motivados pela corrupção de terceiros. Podem ser distinguidas quatro grandes categorias:
Categoria 1: os subornos podem ser pagos para (a) ter acesso a um pequeno (scarce) benefício, ou (b) evitar despesas.
Categoria 2: Os subornos podem ser pagos com vista à recepção de um benefício (ou prevenção de uma despesa) que não é pequeno (scarce), mas onde se exige aos funcionários estatais que usem de discrição.
Categoria 3: Os subornos podem ser pagos, não para obter um benefício público específico, mas para obter serviços ligados à obtenção de um benefício (ou prevenção de uma despesa), tais como um serviço mais célere ou informações vindas de dentro.
Categoria 4: Os subornos podem ser pagos (a) para evitar que outros partilhem um benefício ou (b) para impor uma despesa a alguém.
A Categoria 1 inclui toda a decisão burocrática em que o ganho do subornador é a perda de alguém – por exemplo, o acesso a licenças de importação e de exportação, câmbios (foreign exchange), empreitadas ou franchises públicas, concessões para a extracção de petróleo ou de outros minerais, a atribuição de terrenos públicos, a compra de uma firma recém-privatizada, o acesso a pequenos fundos sob controlo estatal, a licença para desenvolver um negócio quando o número total de licenças está fixado, o acesso a serviços públicos, tais como habitação social(public housing), investimentos subsidiados ou protecção policial reforçada a empresas. Em todos estes exemplos, pode existir competição entre subornadores, que podem ser manipulados ou até criados por burocratas ou políticos. Se os funcionários públicos tiverem o poder (discretion) para conceber projectos (programs), podem ser capazes de criar escassez para seu benefício pecuniário ou de desbaratar (overallocate) recursos (um fenómeno conhecido por supply stretching ).
São exemplos da Cateoria 2: a redução do montante de impostos a pagar ou extorsão de pagamentos superiores, quando não existe nenhum limite fiscal fixo; a recusa de taxas e regulações alfandegárias; o evitar o controlo de preços; a atribuição de uma licença ou autorização apenas àqueles que são considerados “qualificados”; o acesso a serviços públicos sem fim (open-ended) (entitlements); o recebimento de um emprego na função pública; a isenção do cumprimento da lei (em especial, crimes sem vítima ou de colarinho branco); a aprovação, por parte da Comissão de ordenamento do território, de projectos de construção; e o cumprimento negligente dos padrões de segurança e ambientais. O poder (discretion) burocrático leva frequentemente à extorsão de subornos. A polícia pode pagar a bandos para estes ameaçarem negócios, ao mesmo tempo que aceita subornos desses mesmos negócios para efeitos de protecção
De modo semelhante, os políticos podem ameaçar com o apoio a leis que irão impor despesas ou prometer a concessão de benefícios especializados, em troca de pagamentos laterais (payoffs).
A categoria 3 está relacionada com as duas primeiras categorias, porquanto se pretende ter um serviço melhor mais do que obter um benefício – por exemplo:
- Informações acerca das especificações dos contratos, vindas do interior;
- um serviço mais rápido, a redução da burocracia (paperwork);
- notificação prévia de rusgas policiais; redução de incerteza;
- Ou um relatório de auditoria favorável, que permita manter os impostos mais baixos. Os burocratas podem, muitas vezes, gerar as condições que produzem tais subornos. Os funcionários podem introduzir demoras e impor rígidas exigências em concursos.
A Categoria 4, como a 1, também inclui vencedores e vencidos. Os exemplos incluem casos onde o operador de um negócio ilegal paga a agências de segurança pública (law enforcement agencies) para fazerem rusgas aos seus concorrentes. Os possuidores de negócios legais podem procurar a imposição de constrangimentos regulatórios excessivos aos seus concorrentes ou induzir os funcionários na recusa de licenciamento a um pontencial concorrente.
Nas Categorias 1 e 4, onde existem vencidos directos, a organização dos potenciais subornadores pode ser importante para determinar o tamanho e prevalência da corrupção. Se existe apenas um pequeno número de potenciais beneficiários, estes podem simplesmente partilhar o mercado entre si, de modo monopolista, e apresentar-se como frente unida aos funcionários público se evitar a necessidade de recorrer a subornos. Estes casos demonstram porque é que a eliminação da corrupção não deve ser um fim em si mesma. Uma política que encorajasse a monopolização de uma indústria reduziria a corrupção, mas obteria muito poucos ganhos sociais. Os benefícios, em vez de irem parar, em parte, às mãos dos funcionários públicos, encaminhar-se-iam para os bolsos das firmas monopolistas. Se, além disso, estas companhias são possuídas por estrangeiros – e repatriam os lucros – ou são preocupações criminais a nível internacional, os benefícios escoarão, na sua maior parte, para fora do país. Exemplos como estes ilustram o porquê de o problema não ser a corrupção em si, mas o rendas de monopólio que dão lugar a pagamentos ilícitos (payoffs).
Por - Artur Victoria

Os cidadãos e os partidos politicos

Enquanto estrutura importante na vida política da maioria dos países, os partidos políticos têm um certo número de funções, que incluem:
- agregar os interesses dos diversos grupos na sociedade e articular as suas exigências, embora as suas exigências nem sempre reflictam as do público, que pode acabar por ser enganado no [decurso do] processo;
- contribuir para a estabilidade e paz internas, ao permitir a vários grupos que participem no processo político de modo ordeiro e previsível;
- desempenhar um papel importante na selecção, treino, preparação e promoção de políticos generalistas;
- servir de elo entre os processos de tomada de decisões e o público;
- proporcionar um meio ordeiro para as transferências legítimas de poder; e servir como instrumento de socialização, mobilização, angariação de apoio, integração social e política, e como portadores e disseminadores de uma cultura política pacífica e participativa.
Todavia, nas democracias emergentes e nos países em transição, os partidos políticos, que são primordiais na estruturação e orientação, podem, de facto, retardar os processos de mobilização e de integração.
Por - Artur Victoria

A moral e a sociedade - uma perspetiva de Rouseau

Rouseau no “Do contrato social”, descreve o homem natural como um ser que desconhece a vida em comunidade ou agrupamentos. Vive sem o convívio, não tem com quem se comparar, desconhece o luxo que não tem. Assim não há cobiça, inveja, injustiça ou ganância. Assim, homem natural não possui maldade em seus actos.
O homem ao viver na inocência, não é um ser moral. Isto porque a moralidade, enquanto medida do certo e do errado, somente pode existir em atitudes que afetam os outros. A moral, assim como a política, aparece no relacionamento com os outros.
No Emílio, Rousseau aponta a “não separação entre política e moral como caminho para a compreensão de ambas. Quando os seres humanos formam sociedades, dão oportunidade ao surgimento de sentimentos e atitudes que os tornam maus. É a aproximação que corrompe o ser humano: quanto mais se reúnem, mais se corrompem.”
No Ensaio sobre a origem das línguas, Rousseau descreve tais forças:
“As associações de homens são, em grande parte, obra dos acidentes da natureza – os dilúvios particulares, os mares extravasados, as erupções dos vulcões, os grandes terremotos, os incêndios despertados pelo raio e que destroem as florestas, tudo que atemorizou e dispersou os selvagens de uma região, depois reuniu-os para reparar em conjunto as perdas comuns. As tradições das desgraças da terra, tão frequentes nos tempos antigos, mostram de quais instrumentos se serviu a Providência para forçar os seres humanos a se unirem.”
Por - Artur Victoria

Consciencia Nacional e Consciencia Cívica

Vivemos em mundo em que a dimensão nacional da história é evidente. O interesse do debate sobre a identidade nacional nos países europeus ocidentais não é um caso isolado. Tem paralelo nos debates na Rússia e demais países da Europa do Leste; nos EUA, incrementados desde a derrota americana no Vietnam; em sociedades multi-culturais como o Brasil e outros países Latino-Americanos, Africanos, Asiáticos; em movimentos de libertação nacionalistas. O exame de algumas tendências dos debates em curso sobre identidade nacional na Grã-Bretanha, França. Espanha, Alemanha, Itália, Aústria revelam uma consciência de nacionalidade muito diversa. A consciência do que é uma nação está condicionada pelo seu relacionamento com a modernização, a desfeudalização e surgimento de uma sociedade de classes; a industrialização e comercialização da economia, o estabelecimento de mercados supra-regionais, a integração de pequenas regiões em grandes unidades políticas, o desenvolvimento do estado através de burocracias e monopólios do poder fiscal e territorial. Desde a Idade Média, a nação integra todos estes processos.
A assimilação de populações na Grã-Bretanha é uma experiência formativa que se transferiu para a identidade nacional. La France éternelle é uma ideia política operacional partilhada pelos franceses e, em parte, pelos outros paises. A questão nacional da Espanha é da consciência de um sentido imperfeito de nacionalidade. A Alemanha é uma pátria difícil porque a organização da vida política dos alemães sempre foi um problema simultaneamente nacional e europeu. A identidade nacional em Itália sofre da tensão entre particularismos e de uma unificação política que precedeu a unidade social e cultural. A história de "sucesso" da segunda república austríaca pós-1945 permite revalorizar um passado rico de identidade.
Na Grã-Bretanha o debate sobre a identidade nacional é indicado pela multiplicidade de designações da nação-estado dos povos celtas e anglo-saxónicos das Ilhas Britânicas: Reino Unido, Grã-Bretanha, Inglaterra.
Uma boa parte da história remota das Ilhas Britânicas consistiu na ocupação por tribos germânicas do que é hoje a Inglaterra, seguida por um milénio de penetração nas regiões para Norte e Ocidente. Estas conquistas deixaram um rasto de diferenças sociais, políticas e económicas, entre populações celtas invadidas e conquistadores Anglo-Saxónicos. Por sua vez a assimilação das populações na realidade política da Grã-Bretanha, foi uma experiência formativa que se transferiu para a criação do império colonial britânico, empresa comum das "quatro nações".
Na actualidade permanecem muitas diferenças. No plano cultural, Gales, Escócia e Irlanda rejeitaram, até hoje, a Igreja Anglicana e mantêm o cultivo das línguas locais. No plano político, e na esteira da independência da Irlanda-Eire em 1921, mantém-se em aberto a possibilidade da divisão ou secessão do Ulster, defendida pelo IRA. No "País de Gales", a identidade tem falta de recursos para se afirmar. Na Escócia, a produção de petróleo no Mar do Norte desde 1975, criou uma base para o movimento independentista escocês que, no referendo sobre a " devolution" , de 1978, obteve 32,9% dos votos.
Não se prevê que as quatro nações do "Reino Unido" originem novos estados. O mundo já está suficientemente balcanizado para que isso suceda. E curiosamente, o problema nacional mais agudo é o da Inglaterra, não tanto pela presença de minorias étnica, mas por uma estrutura económico-social muito instável que ainda não se adaptou ao fim do império.
Por - Artur Victoria

Responsabilidade de ser cidadão





Aqueles que falam acerca da propensão das pessoas de hoje para o roubo ou vícios semelhantes verão que tudo isso se deve ao facto de os seus governantes se terem comportado de igual modo. Embora seja definida como “o uso indevido do poder público para benefício privado”, a corrupção também pode ser descrita enquanto representando a discordância com o princípio da “familiaridade”, o qual ordena que nenhuma relação pessoal ou familiar deve desempenhar qualquer papel na tomada de decisões económica, seja ela operada por agentes económicos privados ou por funcionários governamentais. O princípio da familiaridade é visto como fundamental para o funcionamento eficiente de qualquer organização
Uma assunção fundamental, mas tácita, que subjaz ao trabalho teorético acerca do papel do sector público, é a de que os funcionários do sector público (tanto os políticos como os funcionários públicos) sabem o que fazem e são neutros e impessoais na procura do bem-estar social.
Têm frequentemente lugar, no seio do serviço público (incluindo políticos, bem como funcionários eleitos e nomeados), os seguintes tipos de actividades:
- Os ministros “vendem” os seus poderes discricionários;
- Os funcionários retiram percentagens às empreitadas públicas, que são, muitas das vezes depositadas em contas existentes em bancos estrangeiros;
- Os funcionários são objecto de excessiva “hospitalidade” de empreiteiros e recebem benefícios em géneros, tais como bolsas de estudo para a formação dos filhos em universidades estrangeiras;
- Os funcionários contratam-se a si mesmos para empreitadas públicas, quer através de companhias-fachada, quer de “parceiros”, ou até abertamente como “consultores”;
- Os funcionários viajam deliberadamente para o estrangeiro, para reclamar subsidios diários, em níveis extravagantes;
- Os partidos políticos usam a esperança de alcançarem o poder, ou de o manterem, para cobrar rendas avultadas, particularmente a negócios internacionais, em troca de empreitadas públicas (os quais podem ser disfarçados de “doações” a uma determinada “obra de caridade” ou “hospital”);
- Os funcionários fiscais praticam extorsão, ao ameaçarem sobrecarregar os contribuintes ou os importadores: neste último caso, são feitas avaliações injustificadamente baixas, ou então são admitidas como importação mercadorias sem que se pague qualquer taxa ;
- Os funcionários em cargos de contenciosos ou inspecções – auditorias, extorquem dinheiro para seu próprio benefício, ao ameaçar atribuir multa, a não ser que se ofereçam subornos (os quais são frequentemente um tanto mais baixos que a multa resultante da transgressão, se o caso fosse a tribunal);
- Os fornecedores de serviços públicos insistem em pagamentos pelos serviços ou para acelerar o processo ou evitar atrasos ;
- Os quadros superiores do serviço público cobram “rendas” aos seus subordinados, exigindo-lhes que reúnam somas predeterminadas todas as semanas ou todos os meses e que as façam circular para cima .
Mas será que sabem? O que vêem eles como procura de bem-estar social, e o que é que eles próprios consideram como “corrupção”? E no que respeita à sua vontade – ou não de tomarem medidas contra ela? Estas questões são muito poucas vezes colocadas!
Por - Artur Victoria

Estabelecimento do Cenário para um Sistema de Integridade Nacional

A integridade é um dos vários caminhos; distingue-se dos outros porque é o caminho certo, e o único em que nunca te perderás.
-M.H.McKee
Hoje, em muitos países, a corrupção deve ser encarada como um assunto urgente, e frequentemente como prelúdio do crescimento económico. A corrupção é prejudicial tanto social como economicamente quando e onde quer que aconteça, sem consideração do estado de desenvolvimento do país. Os relatórios de corrupção patenteados nos nossos jornais numa base diária que demonstra claramente que a corrupção está a aumentar e não é algo que seja exclusivamente ou primariamente, um problema dos países em desenvolvimento. Os acontecimentos na Europa e na América do Norte mostraram muito claramente que a corrupção não é um tópico sobre o qual os países industrializados possam moralizar qualquer outro.
Então, o que correu mal? Porque está a corrupção a levantar a sua cabeça perigosa em mais maneiras? A resposta assenta numa falta de transparência e de responsabilidade por parte dos sistemas de integridade públicos. Existe em muitos países um sentimento difundido de que o serviço público perdeu o seu rumo - de que muitos elementos dentro do sector público são corruptos, e por isso há muitas firmas do sector
Porquê Um "Sistema" de Integridade?
A comunidade internacional, tradicionalmente, evitou discutir a corrupção, quer fingindo que ela não existia ou que era um problema dos outros. O tabu foi quebrado. De facto, foi quebrado, talvez mais manifestamente quando os líderes das Américas se reuniram na Cimeira das Américas em Dezembro de 1994.
No Plano de Acção adaptado pela Cimeira, os governos comprometeram-se que iriam:
- Promover a discussão aberta sobre os problemas mais significativos que o governo enfrenta e desenvolver prioridades para reformas necessárias para tornar as operações do governo transparentes e responsáveis;
- Assegurar fiscalização adequada das funções do governo através do fortalecimento dos mecanismos internos, incluindo capacidade investigativa e de cumprimento no que se refere aos actos de corrupção, e facilitar o acesso público à informação necessária para um exame externo significativo;
- Estabelecer padrões de conflitos de interesse para os empregados públicos e medidas efectivas contra o enriquecimento ilícito, incluindo penas severas para aqueles que utilizam a sua posição pública para benefício de interesses privados;
- Chamar a atenção dos governos do mundo para a adoptar e reforçar medidas contra o suborno em todas as transacções financeiras ou comerciais dentro do Hemisfério;
- Desenvolver mecanismos de cooperação nas áreas judicial e bancária para possibilitar resposta rápida e eficaz na investigação internacional de casos de corrupção;
- Dar prioridade ao fortalecimento dos regulamentos governamentais e à recolha de impostos de adjudicação, à administração da justiça e os processos eleitorais e legislativos, e,
- Desenvolver, com devido respeito aos tratados e legislação nacional aplicáveis, uma abordagem hemisférica aos actos de corrupção (tanto no sector público como no privado) que incluam a extradição e prossecução dos indivíduos acusados, através da negociação de um novo acordo hemisférico ou novos acordos dentro dos sistemas existentes para a cooperação internacional. .
Estas iniciativas, e outras, não implicam que a redução da corrupção seja um fim em si mesmo, antes são instrumentais para um objectivo mais amplo e mais eficaz, justo, e eficiente governo. Os activistas anti-corrupção estão preocupados não só com a corrupção per se, mas com o seu impacto na sociedade. Assim, é importante estabelecer os custos da corrupção e compreeender que é possível eliminá-la inteiramente de uma vez. Sob muitas condições, será simplesmente muito dispendioso reduzir a corrupção. Em alguns casos, a descrição burocrática pode ser necessária para uma administração eficaz, e forte cumprimento e impedimento podem ser muito caros para ser empreendidos. É também vital reconhecer que algumas políticas não terão impacto se forem concluídas no isolamento das políticas relacionadas.
Além disso, o amplo contexto societal condicionará o impacto de vária politicas. Assim, o objectivo não é a rectidão completa ou uma cura ou solução imediata, mas um aumento na honestidade ou integridade do governo como um todo – para focar-se no porquê e no onde a corrupção floresce, e para desenvolver sistemas adequados e procedimentos para prevenir e controlá-la. Um sistema de integridade existe tanto como um modo prático para afastar o prejuízo que a corrupção causa ao interesse público e como um modo de criar um ambiente em que a qualidade de um funcionário decisor seja elevada.
Por - Artur Victoria
 
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