O Estado civil não substitui o estado de natureza, mas proporciona sua plena e eficaz conservação. Em sua obra Metafísica dos costumes, desenvolve a teoria moral do dever. O filósofo entende por costumes a complexidade de regras de conduta ou leis que disciplinam a acção do homem como ser livre. A metafísica dos costumes é o estudo das leis que regulam a conduta humana, sob um ponto de vista meramente racional. Para Kant, a filosofia se divide em “lógica, ética e física” e o conhecimento se divide em uma parte empírica e outra não-empírica ou racional, a metafísica. Já os costumes, na visão do filósofo, fazem parte da filosofia moral, sendo as leis morais as da liberdade. Kant entende que uma acção, para ser reputada moral, não basta ser coerente com o dever; é necessário, também, que seja cumprida por ele. O Estado é a representação concreta dessa vontade colectiva, sendo facultada à colectividade o poder de convocar o indivíduo para que assuma sua responsabilidade frente à colectividade. Reciprocamente, os outros devem tornar-se responsáveis frente ao indivíduo. Segundo o pensamento de Kant, “sou responsável por aquela acção somente diante de mim mesmo, ou seja, na minha consciência”. Assim sendo, para o brilhante filósofo, no direito, os outros existem como sujeitos que me exigem o cumprimento da acção. A vontade ou é autónoma ou não é moral. Os imperativos ou mandamentos são somente fórmulas que expressam a relação entre as leis objectivas do querer em geral e a imperfeição subjectiva da vontade deste ou daquele ser racional, por exemplo, da vontade humana. Estas leis da conduta humana são preceitos que se dividem em duas espécies: categóricos e hipotéticos. Imperativos categóricos ou absolutos são os que prescrevem uma acção boa em si mesma; já os imperativos hipotéticos são aqueles que prescrevem uma acção boa para alcançar um certo fim. Da experiência não se podem extrair princípios universais, pois, para Kant, nenhum juízo que proceda da experiência pode ser rigorosamente universal; para sê-lo, um juízo há de ser a priori, independente da experiência. “O direito é o conjunto das condições, por meio das quais o arbítrio de um pode estar de acordo com o arbítrio de um outro, segundo uma lei universal de liberdade”. Verifica-se, na formulação de Kant, uma das origens do contratualismo, que, baseado na razão humana, veio a desencadear movimentos históricos de notável influência na construção do mundo moderno, dentre os quais a própria Revolução Francesa de 1789.Por - Artur Victoria
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